Diretoria

Competências:

a) Administrar e gerir a Associação;
b) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as demais normas da Associação;
c) Sugerir alterações do Estatuto e aprovar o Regimento Interno da Associação e dos Órgãos Técnicos, com previsão de suas atribuições, forma de provimento de cargos e garantias de independência em suas deliberações;
d) Aprovar a criação e o fechamento de órgãos regionais, escritórios e filiais;
e) Aprovar o Regimento Interno dos órgãos regionais;
f) Elaborar balancetes semestrais e balanço anual, com a prestação de contas, balanço patrimonial e demonstração de resultados;
g) Elaborar o relatório anual de atividades;
h) Determinar a elaboração de programa orçamentário anual e do planejamento estratégico da Associação e encaminhá-los aos Conselhos de Administração e Fiscal;
i) Formular, acompanhar e rever, se necessário, as estratégias para a adequada atuação da Associação, estruturadas no Planejamento Estratégico e respectivo orçamento;
j) Estabelecer e aprovar o plano de metas da Associação;
j) Estabelecer as contribuições, anuidades e patrocínios devidos, bem como os valores das retribuições por prestações da Associação;
k) Propor e aprovar patrocinadores e fixar-lhes as contribuições;
l) Conceder descontos ou gratuidade aos associados para o recebimento de informativos, revistas e
literatura publicada ou distribuída pela Associação;
m) Conceder descontos nos valores de inscrição dos eventos e cursos patrocinados pela Associação;
n) Propor a subdivisão da categoria de associado individual; p) Indicar e contratar o Diretor Executivo;
o) Indicar e contratar o Diretor Executivo;
p) Determinar e acompanhar a atuação do Diretor Executivo, delegando-lhe poderes considerados necessários para o bom desempenho das atividades da Associação;
q) Aplicar penas de advertência e suspensão e opinar nas de exclusão;
r) Elaborar regulamento dos contratos, acordos ou parcerias públicas e determinar a sua publicação em órgão oficial de imprensa, quando necessário ou conveniente;
s) Decidir e autorizar a aquisição e a alienação de bens imóveis;
t) Prover as atividades de Qualificação e Certificação da ABENDE, inclusive indicando representantes para participar do Conselho e do Bureau de Certificação;
u) Propor nomes para a concessão do título de Associado Honorário;
v) Determinar a contratação de auditoria contábil externa e independente quando necessário ou conveniente e quando houver a aplicação de recursos ou benefícios públicos;
x) Instituir Grupos de Trabalho, Comissões e Comitês; e
y) Propor normas para o setor de normalização da Associação.

EVENTOS APOIADOS


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