Organismos deliberativos e administrastivos

Estrutura Organizacional

São órgãos deliberativos e administrativos da Abendi:
a) Assembleia Geral;
b) Conselho de Administração;
c) Diretoria;
d) Conselho Fiscal. 




Os órgãos da Abendi são compostos por associados em pleno gozo de seus direitos associativos. Não recebem qualquer tipo de remuneração os componentes dos órgãos deliberativos e administrativos da Associação, sendo-lhes vedada a obtenção de benefícios e vantagens pessoais e aos cônjuges, companheiros, parentes colaterais e afins até o 3º grau e às pessoas jurídicas que tenham essas pessoas como controladores ou participantes no capital social com mais de 10% (dez por cento). Os órgãos da Associação são compostos por associados de notória capacidade profissional e idoneidade moral em pleno gozo de seus direitos associativos.

A Assembleia Geral é a manifestação soberana da vontade dos associados, competindo-lhe:

a) Alterar o Estatuto Social;
b) Eleger os conselheiros;
c) Destituir os conselheiros e administradores;
d) Aprovar as contas da Diretoria, ouvidos os Conselhos de Administração e Fiscal;
e) Decidir recurso sobre a exclusão de associado;
f) Apreciar todas as questões de interesse da Associação, objeto de prévia ordem do dia e convocação;
g) Apreciar os atos dos demais órgãos da Associação; e
h) Decidir sobre a extinção da Associação.


Conselho de Administração:

Competências:

a) Acompanhar as atividades desenvolvidas pela Associação, em conformidade com a sua Missão, sugerindo medidas que a resguardem;
b) Eleger a Diretoria;
c) Fiscalizar as atividades da Diretoria;
d) Opinar sobre contas e zelar pela sua publicação, após aprovação;
e) Aprovar o relatório anual da Diretoria e zelar pela sua publicação;
f) Aprovar o programa orçamentário anual e o planejamento estratégico, elaborado pela Diretoria;
g) Aprovar a subdivisão da categoria de Associado Individual;
h) Aprovar e outorgar título de Associado Honorário;
i) Deliberar e aplicar pena de exclusão do Associado;
j) Julgar recurso sobre pena de advertência e suspensão do Associado;
k) Convocar a Assembleia Geral, através do seu Presidente;
l) Presidir a Assembleia Geral;
m) Elaborar a Ordem do Dia e encaminhar as propostas dos Conselhos e da Diretoria que devem ser objeto de deliberação pela Assembleia Geral;
n) Elaborar proposta de revisão estatutária;
o) Promover as atividades do Conselho de Certificação de Pessoal, inclusive indicando um representante neste;
p) Aprovar o Regimento Interno da Associação e dos Órgãos Técnicos;
q) Aprovar o Regimento dos Órgãos de Administração e do Conselho de Certificação;
r) Aprovar o Código de Ética Profissional da Associação;
s) Zelar pelo cumprimento dos objetivos da Associação;
t) Providenciar e fiscalizar o cumprimento do Estatuto, das deliberações da Assembleia Geral e das demais normas da Associação; e
u) Zelar pela adoção de práticas de gestão administrativas necessárias e suficientes para coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.


Diretoria

Competências:

a) Administrar e gerir a Associação;
b) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as demais normas da Associação;
c) Sugerir alterações do Estatuto e aprovar o Regimento Interno da Associação e dos Órgãos Técnicos, com previsão de suas atribuições, forma de provimento de cargos e garantias de independência em suas deliberações;
d) Aprovar a criação e o fechamento de órgãos regionais, escritórios e filiais;
e) Aprovar o Regimento Interno dos órgãos regionais;
f) Elaborar balancetes semestrais e balanço anual, com a prestação de contas, balanço patrimonial e demonstração de resultados;
g) Elaborar o relatório anual de atividades;
h) Determinar a elaboração de programa orçamentário anual e do planejamento estratégico da Associação e encaminhá-los aos Conselhos de Administração e Fiscal;
i) Formular, acompanhar e rever, se necessário, as estratégias para a adequada atuação da Associação, estruturadas no Planejamento Estratégico e respectivo orçamento;
j) Estabelecer e aprovar o plano de metas da Associação;
j) Estabelecer as contribuições, anuidades e patrocínios devidos, bem como os valores das retribuições por prestações da Associação;
k) Propor e aprovar patrocinadores e fixar-lhes as contribuições;
l) Conceder descontos ou gratuidade aos associados para o recebimento de informativos, revistas e literatura publicada ou distribuída pela Associação;
m) Conceder descontos nos valores de inscrição dos eventos e cursos patrocinados pela Associação;
n) Propor a subdivisão da categoria de associado individual; p) Indicar e contratar o Diretor Executivo;
a) q) Determinar e acompanhar a atuação do Diretor Executivo, delegando-lhe poderes considerados necessários para o bom desempenho das atividades da Associação;
b) r) Aplicar penas de advertência e suspensão e opinar nas de exclusão;
c) s) Elaborar regulamento dos contratos, acordos ou parcerias públicas e determinar a sua publicação em órgão oficial de imprensa, quando necessário ou conveniente;
d) t) Decidir e autorizar a aquisição e a alienação de bens imóveis;
v) Prover as atividades de Qualificação e Certificação da ABENDE, inclusive indicando representantes para participar do Conselho e do Bureau de Certificação;
w) Propor nomes para a concessão do título de Associado Honorário;
x) Determinar a contratação de auditoria contábil externa e independente quando necessário ou conveniente e quando houver a aplicação de recursos ou benefícios públicos;
y) Instituir Grupos de Trabalho, Comissões e Comitês; e
z) Propor normas para o setor de normalização da Associação.

Conselho Fiscal

Competências:

a) Acompanhar a execução do orçamento da Associação;
b) Examinar o relatório anual, a situação patrimonial e o balanço geral; e
c) Examinar os relatórios de auditorias Fiscal e Contábil.


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