Estatuto

Estatuto Social da Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção.

Capítulo I – Denominação, sede, duração e finalidade


Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS E INSPEÇÃO – ABENDE, doravante denominada ABENDE ou Associação, fundada em 27 de março de 1979, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, de duração indeterminada, se rege por este Estatuto e pela legislação em vigor.
§ 1º – A Associação adota logomarca para identificar todos os seus impressos, documentos, homenagens e distinções, podendo nestes constar o nome completo ou somente a sigla ABENDI.
§ 2º – O uso da logomarca somente é permitido após a autorização formal e expressa da Associação.

Art. 2º - A Associação tem a sua sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, situada na Avenida 11 de Junho nº 1317.
Parágrafo único – A ABENDE pode instituir órgãos regionais, escritórios e filiais, estruturados conforme Regimento Interno próprio, se necessário, e lhes destinar verba, consoante o seu o programa orçamentário anual.

Art. 3º - A ABENDE tem por objetivos:
a) Congregar empresas, profissionais e especialistas em Ensaios Não Destrutivos e Inspeção, estimulando a sua participação em todas as atividades da Associação e onde ela se faça representar;
b) Estimular e promover estudos, pesquisas e projetos de desenvolvimento tecnológico sobre as técnicas de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção, através de seu próprio núcleo ou em parceria com outras organizações e instituições nacionais e internacionais;
c) Participar e divulgar eventos relativos aos Ensaios Não Destrutivos e Inspeção e áreas correlatas;
d) Promover eventos sobre Ensaios Não Destrutivos e Inspeção e suas técnicas;
e) Participar, divulgar e promover a participação de interessados em eventos relativos aos Ensaios Não Destrutivos e Inspeção, bem como organizar e realizar os seus próprios eventos no tema;
f) Licenciar a marca da ABENDE para sua utilização por terceiros, como forma de divulgar e promover a Associação e as técnicas de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção;
g) Promover o ensino dos Ensaios Não Destrutivos e Inspeção, através de cursos próprios e por estímulo a outras instituições;
h) Conceder, mediante seus próprios recursos, ou através de parcerias, bolsas de estudo em cursos e eventos de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção;
i) Colaborar com os organismos oficiais de normalização no país e elaborar as normas técnicas de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção;
j) Estabelecer sistemas e recomendar critérios para a qualificação e certificação de sistemas, pessoal, produtos e equipamentos;
k) Promover a confiabilidade metrológica dos equipamentos de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção, inclusive quanto à sua calibração;
l) Realizar atividades de gestão e consultoria tecnológica, relacionados a um conjunto de habilidades, mecanismos, conhecimentos, instrumentos organizacionais aplicados na estruturação, execução, acompanhamento, prospecção, formação de recursos humanos e avaliação de projetos e programas de pesquisa e desenvolvimento;
m) Coletar e divulgar informações técnicas, estatísticas ou outras de interesse da área de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção;
n) Editar revistas e livros técnicos ou publicar periódicos de interesse da área de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção;
o) Promover e realizar a venda de produtos, literaturas e fascículos técnicos de END e Inspeção, do próprio acervo, de criação própria ou de terceiros;
p) Promover a cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, juntamente com as empresas do setor;
q) Contribuir para que os Ensaios Não Destrutivos e Inspeção constituam fator de incremento de segurança pública;
r) Contribuir para que os Ensaios Não Destrutivos e Inspeção colaborem com a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e com a promoção do desenvolvimento sustentável;
s) Contribuir para que os Ensaios Não Destrutivos e Inspeção constituam fator de desenvolvimento econômico e de combate à pobreza, através do incremento da qualidade e da produtividade industrial e da inclusão de profissionais no mercado de trabalho mediante a sua capacitação e certificação;
t) Promover a experimentação não lucrativa de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, estimulando o estudo, a pesquisa, o desenvolvimento e o reconhecimento de tecnologias alternativas e de inovações tecnológicas; e
u) Firmar contratos, acordos, convênios e parcerias com outras pessoas, de direito público ou privado, para a execução desses objetivos.

Art. 4º - As atividades da Associação têm caráter essencialmente científico e tecnológico, sendo vedada a participação, sob quaisquer meios ou formas, em campanhas de interesse político-partidário, eleitoral ou religioso. Parágrafo único – No desenvolvimento de suas atividades a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Art. 5º - O funcionamento da Associação é regulado por seu Regimento Interno.



Capítulo II – Quadro Associativo

Art. 6º - O Quadro Associativo é constituído por associados das seguintes categorias: Fundador, Honorário, Empresa, Individual, Aspirante e Entidade.
§ 1º - É Fundador o Associado que:
a) tenha assinado a ata de fundação da Associação; ou
b) tenha manifestado por escrito em 30 (trinta) dias da data da fundação o interesse de assim ser reconhecido.
§ 2º - O Associado Honorário é pessoa natural que tenha prestado relevantes serviços aos assuntos de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção, ou excepcionais serviços e préstimos à Associação.
§ 3º - O Associado Empresa é pessoa jurídica interessada nos assuntos de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção, representada perante a Associação por uma pessoa natural por ele indicada e a qualquer tempo por ele substituída, sempre mediante comunicação escrita.
§ 4º - O Associado Individual é pessoa natural interessada nos assuntos de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção.
§ 5º - A categoria de associado individual pode ser subdividida mediante aprovação do Conselho de Administração.
§ 6º - O Associado Aspirante é pessoa natural, caracterizada em sua atividade civil como estudante, em curso técnico ou até graduação de nível superior, nas áreas afins aos Ensaios Não Destrutivos e Inspeção e cuja idade não ultrapasse 25 anos.
§ 7º - A Associada Entidade é instituição de ensino ou órgão de classe interessada nos assuntos de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção, representada perante a Associação por uma pessoa natural por ela indicada e a qualquer tempo por ela substituída, sempre mediante comunicação escrita.

Art. 7º - O ingresso no Quadro Associativo é feito por solicitação do interessado, que se enquadre nas condições previstas para cada categoria de associado, cabendo ao Diretor Executivo a análise e deliberação sobre a proposta.
§ 1º - O Associado deverá informar e manter atualizado o seu cadastro na Associação, com endereço eletrônico para o recebimento de avisos, intimações e correspondências.
§ 2º - Depende da aprovação do Conselho de Administração a outorga do título de Associado Honorário.
§ 3º - O Associado Aspirante é transferido para a categoria de Associado Individual mediante sua solicitação, a qualquer tempo, ou compulsoriamente, no ano seguinte ao que concluir os seus estudos ou quando completar 25 anos.
§ 4º - A retirada do associado do Quadro Associativo é feita por solicitação do interessado.

Art. 8º - A qualidade de associado é intransferível.

Art. 9º - O Patrocinador é a pessoa jurídica, associada da ABENDE que, mediante o pagamento de valores especiais, usufrui de benefícios inerentes à sua categoria.
§ 1º - A outorga do título de Patrocinador depende de proposta e aprovação da Diretoria e de aceitação do interessado.
§ 2º - É de 3 (três) anos a vigência do título de Patrocinador, sendo permitida a sua renovação.
§ 3º - São direitos do Patrocinador:
a) A publicação do seu nome e logotipo nos veículos oficiais de divulgação da Associação, inclusive em seu site;
b) A divulgação do seu nome nos eventos promovidos pela Associação; e
c) O recebimento e atualização do cadastro de endereços de associados da ABENDE.

Art. 10.º - A entidade privada congênere à ABENDE, de cunho científico e tecnológico, sem fins econômicos, interessada nos assuntos de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção, sujeita à inscrição e às mesmas regras de admissão, retirada e exclusão dos associados, é considerada Correspondente.
§ 1º – A Correspondente é isenta de pagamento de quaisquer contribuições à Associação.
§ 2º - A Correspondente tem como único e exclusivo direito o recebimento, sem ônus, de informativos, revistas e literatura da Associação.



Capítulo III – Direitos e Deveres dos Associados e as Penalidades Aplicáveis

Art. 11 - São direitos dos Associados:
a) Frequentar as instalações da Associação;
b) Utilizar os serviços oferecidos pela Associação;
c) Participar dos trabalhos da Associação, inclusive de seus Órgãos Técnicos;
d) Participar das Assembleias Gerais da Associação e nelas exercer direito de voto;
e) Receber informativos, revistas e toda a literatura publicada ou distribuída pela Associação;
f) Ter prioridade na participação de todos os eventos e cursos patrocinados pela Associação;
g) Ter seus dados profissionais divulgados entre os Associados, Patrocinadores e Correspondentes;
h) Propor a admissão de novos associados e a aplicação de penalidades aos faltosos;
i) Possuir carteira ou diploma de associado fornecido pela Associação; e
j) Usufruir dos direitos inerentes à sua condição de associado e das vantagens especiais da categoria a que pertence, previstos neste Estatuto, no Regimento Interno e nas demais normas da Associação.

Art. 12 - São deveres dos associados:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e das demais normas da Associação;
b) Observar os preceitos do Código de Ética Profissional da Associação;
c) Aceitar e exercer, salvo justo motivo ou impedimentos estatutários, os cargos e as funções para os quais for eleito ou nomeado;
d) Acatar e aplicar as deliberações administrativas e técnicas da Associação e manter-se sobre elas atualizado;
e) Aplicar os procedimentos e as técnicas de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção recomendadas pela Associação;
f) Pagar com pontualidade as contribuições e despesas associativas que lhes sejam afetas;
g) Prestigiar as atividades da Associação; h) Colaborar com o desenvolvimento e com o prestigio da Associação; e
i) Envidar esforços para o desenvolvimento das técnicas de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção.

Art. 13 – A infração às disposições deste Estatuto, do Regimento Interno e das demais normas da Associação sujeita o associado infrator às seguintes penalidades, pela ordem de gravidade do ato:
a) Advertência;
b) Suspensão; e
c) Exclusão.
§ 1º - A aplicação da penalidade deverá observar a gravidade da infração, segundo o dano potencial ou causado à Associação e aos seus interesses, aos associados, aos objetivos da ABENDE e à sociedade em geral, e a reincidência.
§ 2º - A pena de suspensão terá prazo máximo de 6 (seis) meses.
§ 3º - O suspenso não usufrui dos direitos a ele relativos, continuando obrigado aos seus deveres de associado.
§ 4º - O inadimplemento das obrigações pecuniárias em favor da Associação suspende o gozo dos direitos do associado.
§ 5º - A exclusão extingue os direitos e as obrigações futuras do associado.
§ 6º - O atraso no pagamento por um ano das contribuições associativas implica na exclusão do associado, facultando-se, a critério do Diretor Executivo, o direito de purga da mora para readmissão.

Art. 14 – A aplicação das penas de advertência e de suspensão é decidida pela Diretoria e a de exclusão pelo Conselho de Administração, ouvida a Diretoria.

Art. 15 – É garantido o direito de defesa ao associado, perante o órgão competente para a aplicação da penalidade, e de recurso ao Conselho de Administração, no caso das penas de advertência e de suspensão, e à Assembleia Geral sem efeito suspensivo, no caso de exclusão. Parágrafo único – Os prazos de defesa e de recurso são de 15 (quinze) dias contados da comunicação da proposta de apenamento e da aplicação da pena.

Art. 16 – Os associados não respondem individual, subsidiária ou solidariamente pelas obrigações e encargos contraídos pela Associação.



Capítulo IV – Patrimônio e Regime Econômico e Financeiro

Art. 17 – O patrimônio da Associação é constituído por bens móveis e imóveis resultantes de suas fontes de recursos de qualquer natureza.

Art. 18 – O exercício financeiro da Associação coincide com o ano civil.

Art. 19 – São fontes de recursos da Associação:
a) As anuidades recebidas dos associados;
b) Os patrocínios recebidos;
c) As subvenções, auxílios, dotações e doações de qualquer natureza;
d) As importâncias provenientes de contratos, acordos, parcerias, licenciamentos e convênios firmados;
e) Os valores arrecadados pela venda de publicações e publicidade;
f) A remuneração que receber por serviços prestados;
g) As importâncias recebidas pela promoção ou realização de atividades de quaisquer espécies, tais como cursos, treinamentos, simpósios, feiras, projetos, pesquisas, consultoria e assessoria;
h) Os valores provenientes de qualificação e certificação; e
i) Os valores provenientes de aplicações financeiras.

Art. 20 – A Diretoria fixa os valores a serem recebidos pela Associação pelas diversas atividades promovidas, bem como os valores das anuidades a serem recolhidas pelas várias categorias de associados.
§ 1º - O Associado Honorário é isento de pagamento de quaisquer contribuições à Associação.
§ 2º - Aos associados podem ser concedidos descontos ou gratuidade para o recebimento de informativos, revistas e literatura publicada ou distribuída pela Associação.
§ 3º - Os associados podem ter descontos nos valores de inscrição dos eventos e cursos promovidos e patrocinados pela Associação, bem como em outras atividades das quais a ABENDE participe.

Art. 21 – O Patrocinador contribui para a manutenção e desenvolvimento da Associação com valores especiais fixados pela Diretoria.

Art. 22 – A escrituração das despesas e receitas da Associação deve constar de livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
§ 1º - A Diretoria elabora semestralmente balancete e remete-o aos Conselhos de Administração e Fiscal.
§ 2º – Anualmente a Diretoria elabora balanço e efetua a prestação de contas, observando o seguinte:
a) Os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) A discriminação do balanço patrimonial, com a totalidade de suas operações e execuções, e a demonstração dos resultados;
c) A comprovação da correta aplicação dos recursos recebidos;
d) A discriminação da aplicação dos eventuais recursos e bens de origem pública;
e) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso;
f) A submissão à Assembleia Geral para aprovação, ouvidos os Conselhos de Administração e Fiscal;
g) A publicação na imprensa oficial e em jornal de circulação nacional, após aprovação; e
h) A publicidade do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, inclusive as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.
§ 3º - Havendo ganho, aplicação, utilização, arrecadação, guarda, gerenciamento ou administração de recursos, dinheiros, bens, valores e benefícios de origem pública, ou assunção de obrigações públicas de natureza pecuniária, prestará contas a Associação à pessoa jurídica de direito público através da qual tenha se originado a respectiva vantagem.

Art. 23 – Os recursos da Associação são aplicados integralmente dentro do território nacional e exclusivamente na manutenção dos seus objetivos institucionais.

Art. 24 – A vigência dos contratos firmados em nome da Associação deve coincidir com o mandato da Diretoria.
Parágrafo único – Excedendo o prazo do instrumento a ser firmado ao do mandato da Diretoria, deverá a contratação ser previamente aprovada pelo Vice-Presidente da Associação.

Art. 25 – É vedada a distribuição de qualquer parcela do patrimônio, recurso ou renda da Associação a título de lucro ou participação nos resultados.
Parágrafo único – Estende-se a vedação dos associados, aos conselheiros, diretores, funcionários ou doadores e abrange eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações e participações.



Capítulo V – Organização e Administração

Art. 26 – A Assembleia Geral é a manifestação soberana da vontade dos associados, competindo-lhe:
a) Alterar o Estatuto Social;
b) Eleger os conselheiros;
c) Destituir os conselheiros e administradores;
d) Aprovar as contas da Diretoria, ouvidos os Conselhos de Administração e Fiscal;
e) Decidir recurso sobre a exclusão de associado;
f) Apreciar todas as questões de interesse da Associação, objeto de prévia ordem do dia e convocação;
g) Apreciar os atos dos demais órgãos da Associação; e
h) Decidir sobre a extinção da Associação.

Art. 27 – Participam da Assembleia Geral os associados em pleno gozo dos seus direitos associativos.
§ 1º - O Associado Empresa tem direito a 2 (dois) votos na Assembleia Geral. § 2º - É admitido o voto por carta ou por procuração.

Art. 28 - As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos.
§ 1º - A Assembleia Geral apreciará as questões da Ordem do Dia, cabendo-lhe aprovar ou rejeitar as proposições encaminhadas pelos Conselhos ou pela Diretoria e determinar a elaboração de estudo de adequação e viabilidade sobre as sugestões que estabelecer.
§ 2º - A deliberação sobre alteração do estatuto, eleição e destituição de conselheiros e administradores depende:
a) de convocação expressa que indique essa finalidade;
b) da instalação da Assembleia Geral em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e com qualquer número nas convocações seguintes e
c) da aprovação de 2/3 (dois terços) dos participantes.
§ 3º - Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados a extinção da Associação.
§ 4º - É do Presidente da Assembleia o voto de desempate.

Art. 29 – A Assembleia Geral se reúne no, mínimo, uma vez a cada ano e sempre que for convocada, em datas, horários e locais previamente determinados.
§ 1º - A convocação da Assembleia Geral deverá ser feita com antecedência de 30 (trinta) dias da data designada para sua realização, devendo dela constar a ordem do dia.
§ 2º - A convocação da Assembleia Geral deverá ser feita por publicação de edital em órgão de imprensa de circulação nacional ou por correspondência através de qualquer meio físico ou eletrônico.
§ 3º - Incumbe ao Presidente do Conselho de Administração, ao Diretor Presidente ou a 1/5 (um quinto) dos associados a convocação da Assembleia Geral.
§ 4º - Preside a Assembleia Geral o Presidente ou o Vice-Presidente do Conselho de Administração, ou qualquer membro do Conselho de Administração presente.

Art. 30 – São órgãos deliberativos e administrativos da Associação:
a) Conselho de Administração;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal; e
d) Conselho Consultivo.

Art. 31 – Os Órgãos da Associação são compostos por associados de notória capacidade profissional, conduta ética exemplar, idoneidade moral e reputação ilibada, que não tenham recebido punições associativas ou dos órgãos de certificação de pessoas e que estejam em pleno gozo de seus direitos associativos.
§ 1º - Os mandatos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal são de 2 (dois) anos e se iniciam ordinariamente no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição ou, no caso de provimento extraordinário do cargo, imediatamente à eleição, nomeação ou vacância.
§ 2º - Os mandatos da Diretoria são de 2 (dois) anos e se iniciam imediatamente à eleição, nomeação ou vacância.
§ 3º - Os mandatos de Conselheiro ou Diretor em substituição ou provimento extraordinário do cargo vigorarão pelo prazo que restar aos mandatos de seus pares.
§ 4º - Os componentes dos órgãos com mandatos a prazo certo têm a vigência destes prorrogada até a posse dos novos administradores.
§ 5º - É permitida a reeleição ou recondução.
§ 6º - As candidaturas devem ser feitas por chapas inscritas na sede da Associação até 30 dias do pleito, abrangendo todos os cargos eletivos.
§ 7º - Os componentes dos órgãos administrativos da Associação com cargos eletivos ou de nomeação devem contar no mínimo com 26 anos completos.
§ 8º - Não recebem remuneração os componentes dos órgãos deliberativos e administrativos da Associação, sendo-lhes vedada a obtenção de benefícios e vantagens, inclusive de ordem financeira, pessoais e aos cônjuges, companheiros, parentes colaterais e afins até o 3º grau e às pessoas jurídicas que tenham por controladores ou participantes no capital social com mais de 10% (dez por cento) essas pessoas.
§ 9º - Os administradores não respondem pelas obrigações da Associação ou por danos que a ela causarem, a não ser por abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade e pela confusão patrimonial.
§ 10 - Os Órgãos da Associação deliberam e se reúnem na forma e periodicidade determinada em seus Regimentos Internos.

Art. 32 – Compete ao Conselho de Administração:
a) Acompanhar as atividades desenvolvidas pela Associação, em conformidade com a sua Missão, sugerindo medidas que a resguardem;
b) Eleger a Diretoria;
c) Fiscalizar as atividades da Diretoria;
d) Opinar sobre contas e zelar pela sua publicação, após aprovação;
e) Aprovar o relatório anual da Diretoria e zelar pela sua publicação;
f) Aprovar o programa orçamentário anual e o planejamento estratégico, elaborado pela Diretoria;
g) Aprovar a subdivisão da categoria de Associado Individual;
h) Aprovar e outorgar título de Associado Honorário;
i) Deliberar e aplicar pena de exclusão do Associado;
j) Julgar recurso sobre pena de advertência e suspensão do Associado;
k) Convocar a Assembleia Geral, através do seu Presidente;
l) Presidir a Assembleia Geral;
m) Elaborar a Ordem do Dia e encaminhar as propostas dos Conselhos e da Diretoria que devem ser objeto de deliberação pela Assembleia Geral;
n) Elaborar proposta de revisão estatutária;
o) Promover as atividades do Conselho de Certificação de Pessoal, inclusive indicando um representante neste;
p) Aprovar o Regimento Interno da Associação e dos Órgãos Técnicos;
q) Aprovar o Regimento dos Órgãos de Administração e do Conselho de Certificação;
r) Aprovar o Código de Ética Profissional da Associação;
s) Zelar pelo cumprimento dos objetivos da Associação;
t) Providenciar e fiscalizar o cumprimento do Estatuto, das deliberações da Assembleia Geral e das demais normas da Associação; e
u) Zelar pela adoção de práticas de gestão administrativas necessárias e suficientes para coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
§ 1º - A convocação de Assembleia Geral para a nomeação de Conselheiros é obrigatória no caso de vacância de mais de 1/3 dos Conselhos de Administração e Fiscal e facultativa, a critério do próprio órgão, até esse número.
§ 2º – Com exceção do Diretor Presidente, o Conselho de Administração elegerá substitutos ocorrendo a vacância de cargos da Diretoria.
§ 3º - O Diretor Presidente assume, automaticamente, a Presidência do Conselho de Administração ao término de sua gestão, salvo se declinar ou estiver impedido ou impossibilitado, quando então decidirá o Conselho de Administração quem dentre os seus membros tomará tal candidatura e mandato.

Art. 33 – O Conselho de Administração é composto por 12 (doze) Conselheiros, um deles designado Presidente e os demais eleitos pela Assembleia Geral, sendo um destes nomeado Vice-Presidente e os demais tão somente Conselheiros, sem designação específica.
§ 1º - São 9 (nove) os Conselheiros da categoria Associado Empresa e 3 (três) das demais categorias.
§ 2º - Compete ao Vice-Presidente do Conselho de Administração substituir o Presidente do Conselho de Administração na sua ausência, impedimento ou vacância em todas as suas atividades.
§ 3º - Não podem compor o Conselho de Administração mais de três associados empresas que pertençam ao mesmo gênero ou espécie de atividade.
§ 4º - O Diretor Executivo da Associação é o Secretário do Conselho de Administração.

Art. 34 – Compete à Diretoria: a) Administrar e gerir a Associação;
b) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as demais normas da Associação;
c) Sugerir alterações do Estatuto e aprovar o Regimento Interno da Associação e dos Órgãos Técnicos, com previsão de suas atribuições, forma de provimento de cargos e garantias de independência em suas deliberações;
d) Aprovar a criação e o fechamento de órgãos regionais, escritórios e filiais;
e) Aprovar o Regimento Interno dos órgãos regionais;
f) Elaborar balancetes semestrais e balanço anual, com a prestação de contas, balanço patrimonial e demonstração de resultados;
g) Elaborar o relatório anual de atividades;
h) Determinar a elaboração de programa orçamentário anual e do planejamento estratégico da Associação e encaminhá-los aos Conselhos de Administração e Fiscal;
i) Formular, acompanhar e rever, se necessário, as estratégias para a adequada atuação da Associação, estruturadas no Planejamento Estratégico e respectivo orçamento; j) Estabelecer e aprovar o plano de metas da Associação;
k) Estabelecer as contribuições, anuidades e patrocínios devidos, bem como os valores das retribuições por prestações da Associação;
l) Propor e aprovar patrocinadores e fixar-lhes as contribuições;
m) Conceder descontos ou gratuidade aos associados para o recebimento de informativos, revistas e literatura publicada ou distribuída pela Associação;
n) Conceder descontos nos valores de inscrição dos eventos e cursos patrocinados pela Associação;
o) Propor a subdivisão da categoria de associado individual; p) Indicar e contratar o Diretor Executivo;
q) Determinar e acompanhar a atuação do Diretor Executivo, delegando-lhe poderes considerados necessários para o bom desempenho das atividades da Associação;
r) Aplicar penas de advertência e suspensão e opinar nas de exclusão;
s) Elaborar regulamento dos contratos, acordos ou parcerias públicas e determinar a sua publicação em órgão oficial de imprensa, quando necessário ou conveniente;
t) Decidir e autorizar a aquisição e a alienação de bens imóveis;
u) Prover as atividades de Qualificação e Certificação da ABENDE, inclusive indicando representantes para participar do Conselho e do Bureau de Certificação;
v) Propor nomes para a concessão do título de Associado Honorário;
w) Determinar a contratação de auditoria contábil externa e independente quando necessário ou conveniente e quando houver a aplicação de recursos ou benefícios públicos;
x) Instituir Grupos de Trabalho, Comissões e Comitês; e
y) Propor normas para o setor de normalização da Associação.

Art. 35 – A Diretoria é composta por 5 (cinco) Diretores eleitos pelo Conselho de Administração, sendo um deles designado Diretor Presidente, outro Diretor Vice-Presidente e os demais tão somente nomeados como Diretores, sem designação específica, integrando-a ainda um sexto membro, qual seja, o Diretor Executivo, contratado na forma do presente Estatuto.
§ 1º - O Diretor Executivo participa das atividades e reuniões da Diretoria, com direito a voto nas deliberações.
§ 2º - O Diretor Vice-Presidente assume, automaticamente, a Presidência da Diretoria ao término de sua gestão, salvo se declinar ou estiver impedido ou impossibilitado, quando então decidirá o Conselho de Administração quem dentre os membros da Diretoria tomará tal candidatura e mandato.
§ 3º – Para a escolha do Diretor Vice-Presidente, devem ser considerados fatores como ter participado ativamente das atividades da Associação, de Comissões Técnicas ou mesmo de Conselhos.

Art. 36 – Compete ao Diretor Presidente:
a) Presidir as reuniões da Diretoria;
b) Convocar a Assembléia Geral
c) Representar a Associação ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele;
d) Nomear procuradores ou prepostos com objeto e, à exceção dos mandatos judiciais, com prazos determinados; e
e) Gerir a Associação, formulando orientação geral para a consecução de seus fins estatutários, em conformidade com as diretrizes e fiscalização do Conselho de Administração.

Art. 37 – Compete ao Diretor Vice-Presidente substituir o Diretor Presidente na sua ausência, impedimento ou vacância, em todas as suas atividades e atribuições.

Art. 38 – Compete aos demais diretores eleitos:
a) Cumprir e fazer cumprir as atribuições especiais definidas pelo Diretor Presidente, e
b) Cumprir com as suas competências definidas neste Estatuto.

Art. 39 – Compete ao Diretor Executivo:
a) Atuar efetivamente na gestão executiva da Associação;
b) Praticar todos os atos designados pelo Diretor Presidente;
c) Dirigir e supervisionar os serviços administrativos e os trabalhos da Associação, zelando pela consecução dos objetivos da ABENDE;
d) Elaborar o planejamento estratégico da Associação;
e) Cumprir e fazer cumprir as resoluções da Diretoria;
f) Coordenar o serviço de secretaria dos Conselhos e da Diretoria;
g) Secretariar os Conselhos e a Diretoria e indicar substituto sem direito a voto, quando da sua ausência ou impedimento;
h) Gerenciar os trabalhos dos Órgãos Técnicos;
i) Gerenciar os serviços de estatística, divulgação, publicação e as demais atividades da Associação;
j) Movimentar contas bancárias;
k) Encaminhar à Diretoria orçamentos, programas, balanços e balancetes;
l) Abrir e encerrar livros fiscais, facultativos ou obrigatórios;
m) Contratar e dispensar o pessoal necessário ao regular funcionamento da Associação;
n) Representar a ABENDE nas solenidades e manifestações e nelas nomear delegados ou representantes;
o) Firmar convênios, contratos, acordos e parcerias relativos aos objetivos da Associação;
p) Deliberar sobre proposta de filiação de associados;
q) Autorizar a readmissão de associado mediante a purga da mora de suas contribuições associativas;
r) Assinar ofícios, comunicações, representações e papéis dirigidos aos Poderes Públicos;
s) Decidir a adoção de logomarca, marca, sigla e nome fantasia para uso nos impressos, documentos, homenagens e distinções da Associação; e
t) Decidir e autorizar a aquisição e a alienação de bens móveis que componham ou que venham a compor o patrimônio imobilizado da Associação.
Parágrafo único - Na ausência do Diretor Executivo, será nomeado procurador específico para movimentação das contas bancárias.

Art. 40 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) Acompanhar a execução do orçamento da Associação;
b) Examinar o relatório anual, a situação patrimonial e o balanço geral; e
c) Examinar os relatórios de auditorias Fiscal e Contábil.

Art. 41– O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) Conselheiros que escolherão o seu Presidente na primeira reunião.

Art. 42– Compete ao Conselho Consultivo:
a) Aconselhar a Diretoria em relação ao desenvolvimento das diversas atividades da Associação, inclusive as de caráter técnico e científico;
b) Aconselhar o Conselho de Administração e a Diretoria em relação ao desenvolvimento das diversas atividades da Associação, inclusive as de caráter técnico e científico;
c) Zelar para que os preceitos e objetivos de fundação da Associação sejam permanentemente mantidos e preservados; e
d) Cientificar-se sobre a composição da chapa da Diretoria e dos Conselhos de Administração e Fiscal, por ocasião da eleição.

Art. 43– O Conselho Consultivo é automaticamente composto pelos Ex-Presidentes da Associação, em cargos vitalícios, e pelo Diretor Presidente da gestão em vigência.
Parágrafo único – Assume automaticamente a Presidência do Conselho Consultivo o Presidente do Conselho de Administração da gestão imediatamente anterior.



Capítulo VII – Dissolução

Art. 44 – Quando for verificada a impossibilidade de continuidade das atividades da Associação, poderá esta ser dissolvida.

Art. 45 – O patrimônio líquido, no caso de dissolução, será transferido a outra pessoa jurídica, de fins não lucrativos, de mesmo gênero e qualificações da ABENDE, e, preferencialmente, com objetivos semelhantes, ou, na impossibilidade, para a Fazenda Federal.

Art. 46 – Havendo perda da qualificação que tenha permitido à Associação auferir recursos ou benefícios de origem pública, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada para os mesmos benefícios e preferencialmente com os mesmos objetivos, ou, na impossibilidade, à Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, observada a origem dos recursos.

Art. 47 – A extinção, desligamento, retirada, falecimento ou qualquer modificação de estado de associado não interfere na situação jurídica da Associação, sendo vedada, em qualquer hipótese, a distribuição de bens ou parcela do patrimônio a ele ou seus sucessores.



Capítulo VIII – Disposições finais

Art. 48 – A Associação observará o princípio da universalidade dos serviços, trabalhando para o proveito de toda a coletividade.

Art. 49 – Em todos os seus atos ou atividades, a Associação respeitará os princípios da legalidade, impessoalidade,imparcialidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

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