Direitos e deveres do Associado
Tipos de sócios:
Honorários - pessoas que prestaram relevantes serviços aos END ou à ABENDI
Empresas - pessoas jurídicas interessadas nos assuntos de END
Individuais - pessoas físicas interessadas nos assuntos de END Profissionais de END - pessoas físicas qualificadas pelo Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Pessoal em END - SNQC/END
Aspirantes - pessoas físicas caracterizadas como estudantes até 25 anos
Entidades - escolas, universidades, institutos ou órgãos de classe interessadas nos assuntos de END
Correspondentes - associações congêneres, nacionais ou internacionais, privadas, de cunho científico e tecnológico, sem fins lucrativos
Patrocinadores - O patrocinador é sócio pessoa jurídica da Associação que mediante valores especiais aufere benefícios correspondentes a sua categoria.
Direitos e deveres dos sócios:
Direitos:
a) Freqüentar as instalações da Associação;
b) Utilizar os serviços oferecidos pela Associação;
c) Participar dos trabalhos da Associação, inclusive de seus Órgãos Técnicos;
d) Participar das Assembléias Gerais da Associação e nelas exercer direito de voto;
e) Votar e ser votado, inclusive por carta ou procuração, a qualquer cargo eletivo da Associação;
f) Receber informativos, revistas e toda a literatura publicada ou distribuída pela Associação;
g) Propor a admissão de novos associados e a aplicação de penalidades aos faltosos;
h) Possuir carteira ou diploma de associado fornecido pela Associação; e
i) Usufruir dos direitos inerentes à sua condição de associado e das vantagens especiais da categoria a que pertence, previstos neste Estatuto, no Regimento Interno e nas demais normas da Associação.
Deveres:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e das demais normas da Associação;
b) Observar os preceitos do Código de Ética Profissional da Associação;
c) Aceitar e exercer, salvo justo motivo ou impedimentos estatutários, os cargos e as funções para os quais for eleito ou nomeado;
d) Acatar e aplicar as deliberações administrativas e técnicas da Associação e manter-se sobre elas atualizados;
e) Aplicar os procedimentos e as técnicas de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção recomendadas pela Associação;
f) Pagar com pontualidade as contribuições e despesas associativas que lhes sejam afetos;
g) Prestigiar as atividades da Associação;
h) Colaborar com o desenvolvimento e com o prestigio da Associação; e
i) Envidar esforços para o desenvolvimento das técnicas de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção.
Honorários - pessoas que prestaram relevantes serviços aos END ou à ABENDI
Empresas - pessoas jurídicas interessadas nos assuntos de END
Individuais - pessoas físicas interessadas nos assuntos de END Profissionais de END - pessoas físicas qualificadas pelo Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Pessoal em END - SNQC/END
Aspirantes - pessoas físicas caracterizadas como estudantes até 25 anos
Entidades - escolas, universidades, institutos ou órgãos de classe interessadas nos assuntos de END
Correspondentes - associações congêneres, nacionais ou internacionais, privadas, de cunho científico e tecnológico, sem fins lucrativos
Patrocinadores - O patrocinador é sócio pessoa jurídica da Associação que mediante valores especiais aufere benefícios correspondentes a sua categoria.
Direitos e deveres dos sócios:
Direitos:
a) Freqüentar as instalações da Associação;
b) Utilizar os serviços oferecidos pela Associação;
c) Participar dos trabalhos da Associação, inclusive de seus Órgãos Técnicos;
d) Participar das Assembléias Gerais da Associação e nelas exercer direito de voto;
e) Votar e ser votado, inclusive por carta ou procuração, a qualquer cargo eletivo da Associação;
f) Receber informativos, revistas e toda a literatura publicada ou distribuída pela Associação;
g) Propor a admissão de novos associados e a aplicação de penalidades aos faltosos;
h) Possuir carteira ou diploma de associado fornecido pela Associação; e
i) Usufruir dos direitos inerentes à sua condição de associado e das vantagens especiais da categoria a que pertence, previstos neste Estatuto, no Regimento Interno e nas demais normas da Associação.
Deveres:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e das demais normas da Associação;
b) Observar os preceitos do Código de Ética Profissional da Associação;
c) Aceitar e exercer, salvo justo motivo ou impedimentos estatutários, os cargos e as funções para os quais for eleito ou nomeado;
d) Acatar e aplicar as deliberações administrativas e técnicas da Associação e manter-se sobre elas atualizados;
e) Aplicar os procedimentos e as técnicas de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção recomendadas pela Associação;
f) Pagar com pontualidade as contribuições e despesas associativas que lhes sejam afetos;
g) Prestigiar as atividades da Associação;
h) Colaborar com o desenvolvimento e com o prestigio da Associação; e
i) Envidar esforços para o desenvolvimento das técnicas de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção.