Direitos e deveres do Associado

Tipos de sócios:

Honorários - pessoas que prestaram relevantes serviços aos END ou à ABENDI

Empresas - pessoas jurídicas interessadas nos assuntos de END

Individuais - pessoas físicas interessadas nos assuntos de END Profissionais de END - pessoas físicas qualificadas pelo Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Pessoal em END - SNQC/END

Aspirantes - pessoas físicas caracterizadas como estudantes até 25 anos

Entidades - escolas, universidades, institutos ou órgãos de classe interessadas nos assuntos de END

Correspondentes - associações congêneres, nacionais ou internacionais, privadas, de cunho científico e tecnológico, sem fins lucrativos

Patrocinadores - O patrocinador é sócio pessoa jurídica da Associação que mediante valores especiais aufere benefícios correspondentes a sua categoria.


Direitos e deveres dos sócios:

Direitos:

a) Freqüentar as instalações da Associação;

b) Utilizar os serviços oferecidos pela Associação;

c) Participar dos trabalhos da Associação, inclusive de seus Órgãos Técnicos;

d) Participar das Assembléias Gerais da Associação e nelas exercer direito de voto;

e) Votar e ser votado, inclusive por carta ou procuração, a qualquer cargo eletivo da Associação;

f) Receber informativos, revistas e toda a literatura publicada ou distribuída pela Associação;

g) Propor a admissão de novos associados e a aplicação de penalidades aos faltosos;

h) Possuir carteira ou diploma de associado fornecido pela Associação; e

i) Usufruir dos direitos inerentes à sua condição de associado e das vantagens especiais da categoria a que pertence, previstos neste Estatuto, no Regimento Interno e nas demais normas da Associação.

Deveres:

a) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e das demais normas da Associação;

b) Observar os preceitos do Código de Ética Profissional da Associação;

c) Aceitar e exercer, salvo justo motivo ou impedimentos estatutários, os cargos e as funções para os quais for eleito ou nomeado;

d) Acatar e aplicar as deliberações administrativas e técnicas da Associação e manter-se sobre elas atualizados;

e) Aplicar os procedimentos e as técnicas de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção recomendadas pela Associação;

f) Pagar com pontualidade as contribuições e despesas associativas que lhes sejam afetos;

g) Prestigiar as atividades da Associação;

h) Colaborar com o desenvolvimento e com o prestigio da Associação; e

i) Envidar esforços para o desenvolvimento das técnicas de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção.

EVENTOS APOIADOS


Sócios Patrocinadores

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